a) IRMANDADE N. SRA. DA CONCEIÇÃO DE ITANHAÉM - representante da área do patrimônio
natural e do patrimônio cultural material e imaterial, abrangendo arquitetura,
arquivos e museu;
b)
APRODIVINO - representante da área de expressões
culturais, abrangendo culturas e manifestações populares, culturas indígenas e
culturas afro-brasileiras;
c) ACAI - representante da área de artesanato
e serviços criativos, abrangendo a produção artística de manufaturas e design
em geral;
d) ADI - representante das artes de espetáculo, abrangendo dança, música, circo e
teatro;
e) COFIT - representante da área de audiovisual e mídias interativas, abrangendo
cinema, vídeo, televisão, rádio e internet;
f) ACADEMIA ITANHAENSE DE LETRAS - representante da área de
literatura, abrangendo a criação e publicação em mídia impressa (livros,
jornais, revistas e outros materiais impressos);
g)
ANNI - representante da área de artes
visuais, abrangendo pintura, grafite, escultura, desenho e fotografia.